Qual o caminho para se inscrever como pretendente a adoção?
Primeiramente, o interessado deve se dirigir ao Fórum de sua cidade ou região, com RG e comprovante de residência, para receber informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo. Após análise e aprovação dos documentos, entrevistas serão realizadas com a equipe técnica das varas da Infância e da Juventude.
Após ser considerado apto para adoção, quanto tempo leva até que o candidato encontre uma criança?
Varia muito. Primeiro, o candidato passa a integrar o cadastro de habilitados. Quando a Vara encontra uma criança que atenda às expectativas do adotante, acontece o encontro. A partir disso, ocorre o estágio de convivência. Quando a criança tem menos de um ano ou já tem vínculo afetivo com o adotante este estágio é dispensado. No caso de adoção internacional, este estágio deve ser cumprido em território nacional e é de até 30 dias. Depois disso, é lavrada a sentença judicial de adoção. E então a criança passa a ter uma certidão de nascimento com o nome escolhido e na qual os adotantes constam como pais.
A criança tem o direito de consentir ou discordar da adoção?
Quando o adotando tiver mais de 12 anos, a adoção dependerá de ele concordar com o processo. Mas, independentemente da idade, sempre que possível, deve-se considerar a opinião da criança.
É possível escolher a criança que se quer adotar?
O candidato deve ser o mais sincero possível ao explicitar suas expectativas e motivações em relação à criança que venha a adotar e quanto a suas restrições para que a Vara da Infância e Juventude ache um melhor arranjo possível, evitando desentrosamentos. Quem pretende adotar pode optar por aguardar até que apareça uma criança que melhor corresponda às suas expectativas.
A criança adotada perde o vínculo jurídico com os pais biológicos?
Sim, todos os vínculos jurídicos com os pais biológicos e parentes são anulados com a adoção, salvo os impedimentos matrimoniais (para evitar casamentos entre irmãos e entre pais e filhos consanguíneos).
Qualquer pessoa tem acesso aos dados de um processo de adoção?
Não. O processo de adoção tramita em segredo de Justiça. Apenas o adotado pode ter acesso às suas informações, assim mesmo, somente após autorização judicial. Pais biológicos destituídos do poder familiar não têm acesso a esse material.
A adoção depende do consentimento dos pais biológicos?
Em princípio, a adoção depende do consentimento dos pais ou dos representantes legais, mas o consentimento será dispensado se os pais da criança forem desconhecidos ou tiverem desaparecido, se tiverem sido destituídos do poder familiar ou se o adotando for órfão e não tenha sido reclamado por qualquer parente por mais de um ano.
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